1. Direito penal
Descrição: Linha de investigação essencialmente teorética, interroga os grandes sistemas teórico-dogmáticos, desde o finalismo ao sistémico-funcionalismo, perante a necessidade de transformação do Direito Penal face às ameaças que a criminalidade atual representa para a segurança da sociedade e do Estado.
2. A problemática fiscal e orçamental internacional e da União Europeia
Descrição: O seu estatuto epistemológico no seio das Ciências Criminais pode resumir-se à fórmula enunciada por Marc Ancel: a investigação de políticas. Tal investigação, essencialmente teórica, tem por vocação uma dupla abertura. Por uma banda, a abertura do direito penal aos sistemas e modelos de ação e de controle social tendo em conta a história do tempo presente, designadamente as profundas transformações operadas na sociedade ocidental a partir dos anos 70 do Século XX. Por outra banda, a abertura à evidenciação empírica produzida pelas diferentes disciplinas constitutivas da criminologia.
3. Criminologia empírica
Descrição: Restringe-se, neste dispositivo, a criminologia à sua vertente empírica, isto é, à criminologia que produz conhecimento criminológico através do método científico desdobrado nos métodos quantitativos e nos métodos qualitativos. Tais métodos aplicam-se aos comportamentos antissociais e pré delinquentes, ao delinquente, à vítima, aos órgãos da polícia criminal, às decisões judiciais, ao sistema penitenciário e de reinserção social, à reincidência, às trajetórias desviantes. Aplicam-se, ainda, à avaliação científica de políticas e práticas designadamente através da Criminologia Experimental.